Mudanças na LGPD - Redação final

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sancionada a menos de um ano, teve no mês de julho, a implementação de importantes mudanças no texto de sua redação final. Vamos abaixo sintetizar o assunto na intenção de ajudar o leitor na compreensão dessas mudanças.

Tratamento de dados relativos à saúde

Tanto dados pessoais como dados considerados sensíveis poderão ser utilizados por profissionais de saúde, autoridades sanitárias e responsáveis pelos serviços de saúde. Essa flexibilização em relação ao texto original aumenta consideravelmente as possibilidades de utilização desses dados.
Fica proibido o compartilhamento de dados sensíveis, relativos a saúde, com fins de qualquer tipo de vantagens econômicas, desde que:
- Ocara no contexto da prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saude;
- Não tenha como objetivo a prática pelas operadores de planos privados de assistência à saude. de selecão de riscos de contratação e de contratação e exclusão de beneficiários;
- Seja em benefício dos interesses dos titulares dos dados, relativo ã pelo menos uma das atividades:
- Portabilidade dos dados solicitada pelo titular;
- Transações financeiras relativas à prestação dos serviços.

DPO - Data Protection Owner

Definições para o Encarregado de Proteção de Dados A versão final da LGPD apresenta um conflito entre a definição do artigo 5º, VIII e regra do artigo 41, que disciplina a função do Encarregado de Proteção de Dados (DPO), o relacionando apenas com os Controladores de dados.
Em sua versão inicial o legislador pretendia que existisse tanto na empresa controladora como na empresa operadora de dados, isso soava estranho pois na prática não existe empresas que sejam somente operadoras de dados. A orientação e toda empresa nomeia um encarregado interno para a proteção de dados.
Não existe mais a necessidade que o encarregado possua conhecimento jurídico sobre o tema, pois esse ponto foi entendido como uma restrição ao livre exercício profissional e como uma possível reserva de mercado por parte dos advogados, não obstante, o profissional encarregado deve além de possuir habilidades técnicas, dominar tanto a lei nacional (LGPD) como a internacional (GDPR) que trata do tema. Caso seja necessário deverá ser contratado um apoio de escritório advocatício para elaboração de petições junto `ANPD (Agencia Nacional de Proteção de Dados).

Revisão das decisões automatizadas

Ocorreu um veto presidencial sobre a possibilidade do titular dos dados pedir revisão humana em decisões automatizada.

Sanções da LGPD

Ficam mantidas na LGPD as sanções administrativas, sendo:
- Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
- Multa diária, observado o limite total acima;
- Publicação da infração;
- Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
- Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
- Existe a possibilidade de conciliação direta entre o controlador e o titular dos dados. Existindo acordo não seriam aplicadas as sanções acima (NOVIDADE)
- O extremo rigor das sanções fazem com que todas as empresas envolvidas tenham urgência na elaboração dos planos de ações para implantação dos controles necessários para enquadramento na lei

Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD)

A ANPD será órgão da administração pública federal direta, integrante da Presidência da República, o Poder Executivo, segundo a LGPD. Poderá transformar a ANPD em entidade da administração pública federal indireta após dois anos de funcionamento, submetida a regime autárquico vinculada à Presidência da República. A sua atuação será :
- Celebrar compromissos com as empresas
- Editar normas (e afins) específicas (e mais flexíveis) para startups;
- Será o grau máximo, na esfera administrativa (não judicial), para interpretar a LGPD, o que não exclui o poder de fiscalização que outros órgãos terão, de forma limitada, às suas competências;
- Poderá realizar auditorias;
- Deverá receber e processar as reclamações das pessoas físicas titulares de dados (em meios facilitados, especialmente eletrônicos), desde que tais titulares tenham procurado antes a própria empresa denunciada, e que esta não tenha resolvido a questão;
- Comunicará às autoridades competentes as infrações penais das quais tiver conhecimento.

Jornada de Implantação

A jornada de implantação não é uma tarefa simples e necessita de um grupo multidisciplinar, incluindo áreas de proteção e segurança de informação além de pessoas com conhecimento jurídico. Esse grupo deverá ter como fases do processo :
- Criação do escritório de privacidade
- Definição e treinamento do encarregado de dados
- Criação de políticas de proteção de dados e privacidade
- Definição do fluxo para tratamento de dados
- Definição da estratégia para início das atividades
- Mapeamento de dados
- Mapear dados estruturados
- Mapear dados não estruturados
- Catalogar os dados e definir o ciclo de vida dentro dos processos de negócio e nos assets de software
- Análise de impacto no tratamento de dados
- Criar o relatório de impacto de tratamento de dados utilizando a linhagem de dados
- Definir a hipótese legal de tratamento de dados
- Definições tecnológicas para o tratamento de dados
- Determinar as tecnologias e tratamento necessários para garantir a privacidade de dados dentro dos processos de negócio de acordo com o relatório de impacto de tratamento de dados
- Monitoração e operação da privacidade
- Garantir o atendimento aos titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
- Monitorar a privacidade dentro dos processos e sistemas da empresa.
É muito trabalho e o tempo é curto, portanto todas as empresas devem começar o quando antes (se não tiverem já iniciado) para terminar o projeto em tempo.
A data final para que todas as empresas se adequem é julho de 2020.

Postado há 28 de Outubro de 2019 por Marcelo Miranda