Antes de tudo, entenda o que é a Lei Geral de Proteção dos Dados.
LGPD é a sigla usada para nomear a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 14.010/2020) sancionada em 14 de
agosto de 2018 e que entrou em vigor desde agosto do ano passado. O principal objetivo desta lei é garantir
transparência do uso dos dados pessoais de pessoa física, em todos os meios.
No contexto atual, em meio a pandemia da COVID-19, onde os serviços digitais não param de nascer e de crescer, é
necessário a máxima atenção aos ricos da segurança dos dados. A LGPD deixa nas mãos do titular das informações o
controle sobre elas, apenas eles podem autorizar, de forma explícita, consistente e espontaneamente, que as
empresas façam uso dos seus dados pessoas para fins específicos.
1. Finalidade
O tratamento deve observar a finalidade que deverá ser lícita, específica e informada ao titular. Em
outras palavras, todo dado coletado deverá ter, no momento do seu colhimento, a indicação clara e
completa que justifica sua coleta.
2. Minimização
Colher a menor quantidade possível de dados. Somente o necessário com relação aos fins para os quais são
processados/finalidade pretendida e legítimo interesse. Ou seja, quanto mais dados você tratar, maior
será a sua responsabilidade, inclusive em casos de vazamento e incidentes de segurança.
3. Adequação
Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do
tratamento. Desse modo o tratamento deverá ser condizente à destinação à qual se refere, não
apresentando-a de forma contraditória à finalidade destinada.
4. Necessidade
Somente poderão ser tratados aqueles dados pessoais efetivamente necessários à finalidade pretendida.
Isso significa que ao fazer o levantamento e a varredura dos dados pessoais armazenados e suas
respectivas naturezas, o empresário tem a inédita oportunidade de propor uma revisão da sua estrutura de
armazenamento e segurança de informação para que essa seja adequada ao tamanho da sua operação.
5. Direitos dos titulares
Deverão ser observados todos os direitos previstos na LGPD, incluindo a transparência em relação ao
tratamento realizado.
6. Qualidade dos dados
Todos os dados pessoais tratados deverão ser exatos, atualizados e claros. O titular tem o direito de
correção dos dados incompletos, inexatos ou desatualizados e, ainda, informação das entidades públicas e
privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados e sobre a possibilidade de não
fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
7. e 8. Segurança e prevenção
Deverão ser adotadas mediadas técnicas e administrativas para a proteção dos dados pessoais de acesso
não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
difusão, bem como a prevenção de dados aos titulares.
9. Não discriminação
O tratamento de dados pessoais não poderá ensejar em atos discriminatórios ou abusivos. Não se pode ter
exclusão de titulares de dados pessoais no momento de seu tratamento de dados por determinadas
características, sejam elas de origem elas de origem racial ou étnica, opinião política, religião ou
convicções, geolocalização, filiação sindical, estado genético ou de saúde ou orientação sexual.
10. Responsabilização e prestação de contas
Conceito conhecido como "accountability", que pressupõe a adoção de medidas, devidamente documentadas,
para garantir o cumprimento das normas de proteção de dados e a demonstração de sua eficácia.
Esses são os princípios da LGPD, toda empresa precisam agir conforme a lei, conforme os princípios acima citados. Para as empresas que operam com tecnologia precisam ser ágeis o suficiente para diagnosticar, orientar e capitanear as mudanças nas soluções dos clientes. Neste caso, os clientes do ERP Webgex podem se sentir seguros. Em compromisso com a aplicação da lei, nosso sistema está super capacitado para oferecer soluções seguras e em total compliance com a LGPD.
Postado há 4 de Março de 2021 por Marcelo Miranda