Penalidades do IBS e da CBS entram em vigor: o que muda na sua operação a partir de agora
A partir de 3 de agosto de 2026, todas as empresas do regime regular são obrigadas a preencher os campos de IBS e CBS em cada nota fiscal — e o período de tolerância contra multas chegou ao fim. Entenda as penalidades, a base legal e o que muda na sua operação.

Se você emite documentos fiscais eletrônicos, esta semana marca um divisor de águas na Reforma Tributária. A partir de 3 de agosto de 2026, todas as empresas do regime regular passam a ser obrigadas a preencher os campos de IBS e CBS em cada nota fiscal — e o período de tolerância que vinha protegendo os contribuintes de multas por esse tipo de falha chega ao fim.
Não é mais "regra que vai entrar em vigor". É regra em vigor agora. E entender exatamente o que muda, com que penalidade e a partir de que base legal, é o que separa uma empresa preparada de uma empresa exposta a autuação.
A linha do tempo até aqui
Para situar o momento, vale reconstruir o caminho:
- A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, estabelecendo as normas gerais da tributação sobre o consumo.
- A Lei Complementar nº 227/2026 incluiu na LC 214/2025 um capítulo específico — os artigos 341-A a 341-H — dedicado exclusivamente às infrações e penalidades do novo sistema.
- Em 30 de abril de 2026, foram publicados os regulamentos operacionais: o Decreto nº 12.955/2026 (CBS) e a Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS).
- O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 definiu que não haveria aplicação de multas até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação desses regulamentos — ou seja, até 1º de agosto de 2026.
Esse prazo de tolerância terminou. A partir de agora, a ausência ou o preenchimento incorreto das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais está sujeito a penalização.
O que passa a valer na prática
Obrigatoriedade nos documentos fiscais
Desde 3 de agosto, não é mais permitido emitir NF-e ou outros documentos fiscais eletrônicos sem os campos de IBS e CBS preenchidos, incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) que está em vigor neste período de transição.
Multa de mora
Para tributo pago em atraso, a multa é de 0,33% ao dia, com teto de 20% após cerca de 60 dias de atraso.
Multa por lançamento de ofício
Quando o Fisco identifica tributo não declarado, declarado a menor ou crédito utilizado indevidamente, a multa é de 75% sobre o valor apurado. Esse percentual sobe para 100% em casos de sonegação, fraude, simulação ou conluio, e para 150% quando há reincidência (nova infração da mesma natureza dentro de 3 anos).
Base de cálculo em UPF
As infrações acessórias — que não envolvem diretamente o valor do tributo, mas o cumprimento de obrigações formais — são calculadas em UPF (Unidade Padrão Fiscal), fixada em R$ 200,00 para 2026 e reajustada anualmente pelo IPCA. Alguns exemplos previstos no art. 341-G:
Não fazer ou atualizar inscrição cadastral no prazo: 10 UPF (R$ 2.000).
Atraso na entrega de arquivos fiscais: 20 UPF (R$ 4.000) por período.
Atraso após intimação da fiscalização: 30 UPF (R$ 6.000) por período.
Embaraçar ou resistir à fiscalização: 50 UPF (R$ 10.000) por evento.
Instalar software que reduza tributo indevidamente: 100 UPF (R$ 20.000) por equipamento.
Desenvolver ou fornecer esse tipo de software: 150 UPF (R$ 30.000) por equipamento.
Os valores podem variar conforme regulamentação complementar e interpretação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS; consulte seu contador ou assessoria tributária para o enquadramento específico da sua operação.
Ajuste SINIEF 49/2025: a mesma data, outra frente
Coincidindo com o fim da tolerância das penalidades, também entra em vigor nesta data o Ajuste SINIEF nº 49/2025, que havia sido prorrogado de maio para 3 de agosto de 2026. Ele padroniza a emissão de documentos fiscais para quatro situações que até então geravam dúvida generalizada entre contadores e desenvolvedores de sistemas:
Venda para entrega futura com pagamento antecipado — exige emissão de NF-e de débito no momento do pagamento e NF-e normal na entrega efetiva, referenciando a nota anterior.
Baixa de estoque por perda, furto, roubo ou perecimento — deve ser formalizada com NF-e de débito, sem destaque de ICMS, com justificativa detalhada nas informações adicionais.
Redução de valores ou quantidades quando não é mais possível cancelar a nota original — exige NF-e de crédito referenciando a nota original.
Retorno por recusa ou não localização do destinatário — exige NF-e de crédito para anular a operação.
Empresas que não adaptarem a emissão a essas quatro situações ficam sujeitas às mesmas penalidades acessórias descritas acima, já que o descumprimento passa a ser tratado como erro ou omissão na documentação fiscal.
Onde o ERP entra nessa história
Nenhuma dessas regras se cumpre manualmente, nota por nota. É o sistema de gestão que precisa aplicar automaticamente os campos corretos de IBS e CBS, gerar a NF-e de débito ou crédito no cenário certo, e manter rastreabilidade suficiente para que, se a fiscalização perguntar, a resposta esteja pronta.
Um ERP atualizado para essa nova realidade deve garantir:
Preenchimento automático dos campos de IBS e CBS em cada documento fiscal emitido, sem depender de digitação manual.
Emissão correta de notas de débito e crédito conforme os cenários do Ajuste SINIEF 49/2025, sem improviso do operador.
Cadastros sempre atualizados, evitando as multas por falha cadastral do art. 341-G.
Cumprimento de prazos de escrituração e envio de arquivos fiscais, com alertas antes que o atraso se torne penalidade.
Trilha de auditoria, documentando justificativas de baixas de estoque, cancelamentos e ajustes.
O ERP Webgex já vem acompanhando essas mudanças, atualizando o sistema para o novo modelo fiscal e mantendo os clientes preparados antes de cada marco da Reforma Tributária entrar em vigor — como este que estamos vivendo agora.
O que fazer a partir de hoje
Se sua empresa ainda não confirmou que o sistema está preenchendo corretamente os campos de IBS e CBS, ou se ainda tem dúvidas sobre como emitir notas de débito e crédito nos quatro cenários do Ajuste SINIEF 49/2025, esse é o momento de agir — não daqui a um mês.
Precisa validar se o seu sistema está de acordo com as novas regras? Fale com a equipe Webgex e garanta que sua operação está protegida contra as penalidades que já estão em vigor.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. A regulamentação da Reforma Tributária segue em evolução; consulte sempre as fontes oficiais e um profissional especializado para o enquadramento da sua empresa.
Fontes oficiais para aprofundamento:
Lei Complementar nº 214/2025 — planalto.gov.br
Lei Complementar nº 227/2026 — planalto.gov.br
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025
Decreto nº 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 6/2026
Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — cgibs.gov.br
Ajuste SINIEF nº 49/2025 — CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br)
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